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FUNDAÇÃO MANTIDA:
FUNDAÇÃO 21 DE ABRIL, também denominada "BRASÍLIA CONVENTION & VISITORS BUREAU", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.060.586/0001-42, com sede no Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco “C” – Edifício Brasília Trade Center, Salas nºs 2004/2007, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70.711-902 doravante designada simplesmente BC&VB, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ROGÉRIO TONATTO, brasileiro, casado, portador da e Carteira de Identidade RG nº (SSP/PR) e inscrito no CPF/MF sob o nº .
Pelo presente Termo de Adesão, a empresa acima qualificada, firma o presente instrumento, aderindo à manutenção do Brasília Convention & Visitors Bureau, pelo período inicial de 12 (doze) meses, e o faz em conformidade com as condições adiante estipuladas.
II – DOS DIREITOS DO MANTENEDOR
1 - São direitos do MANTENEDOR junto ao BC&VB, a partir do recolhimento da primeira mensalidade e enquanto mantiver-se associado e estiver em dia com suas contribuições:
a) - receber o Calendário Preliminar de Eventos do Brasília Convention & Visitors Bureau;
b) - solicitar ao BC&VB, a qualquer tempo, as atualizações do Calendário de Eventos Captados e Apoiados;
c) - fazer uso da logomarca do BC&VB, nos eventos que realizar;
d) - usufruir apoio institucional para a realização e o bom êxito dos eventos promovidos pelo MANTENEDOR, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
e) – ter acesso a qualquer material promocional confeccionado pelo BC&VB, sendo o MANTENEDOR atendido dentro das quantidades disponíveis em estoque por ocasião da solicitação, seguindo critérios de distribuição de materiais instituídos por este BC&VB;
d) - participar das reuniões que forem promovidas pela BC&VB com vistas ao inter-relacionamento de entidades, órgãos, empresas e pessoas na busca do fechamento de negócios ligados a eventos captados e visitors, dependendo da disponibilidade dos presidentes ou coordenadores dos mesmos;
f) - integrar os materiais técnicos e promocionais produzidos pelo BC&VB, enquanto mantiver-se em dia com suas contribuições mensais;
g) - ter sua logomarca e bem como principais dados da empresa (nome, endereço, e-mail, telefone e endereço virtual) divulgados no site do Brasília C&VB (www.brasiliaconvention.com.br).
h) - utilizar a logomarca do BC&VB, conforme interesse do MANTENEDOR, nos produtos e eventos a serem realizados ou promovidos por ele, informando ao BC&VB, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias do início de cada veiculação publicitária.
i) - usufruir de benefícios adicionais, disponibilizados pelo BC&VB aos seus mantenedores;
j) – ser informado sobre qualquer alteração no valor do presente contrato, com um prazo, mínimo, de três meses de antecedência para a implementação da(s) devida(s) mudança(s).
III – DOS DEVERES DO MANTENEDOR
1 - São deveres do MANTENEDOR perante o BC&VB, enquanto mantiver-se associado:
a) - fornecer, em tempo hábil, as informações de ordem institucional que forem solicitadas pelo BC&VB, para serem incluídas em material de divulgação de Brasília, salvo se o MANTENEDOR manifestar por escrito o seu desinteresse pela propagação.
b) - enviar representante às reuniões para as quais for convocada, nelas contribuindo com sugestões e/ou críticas que possam elevar as atividades exercidas pelo BC&VB e por seus mantenedores.
c) - prestar serviços de excelente qualidade, cumprindo os prazos e todos os termos dos acordos que forem ajustados com as entidades e associações ligadas aos eventos captados pelo BC&VB.
d) - manter-se no quadro de associado ao BC&VB por, no mínimo, 12 (doze) meses.
e) - manter em dia o pagamento da contribuição mensal.
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A presente adesão somente poderá ser rescindida mediante comunicação, por escrito com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Caso o MANTENEDOR entenda necessária à rescisão do presente termo de adesão, antes do período de 12 (doze) meses, deverá arcar com 50% (cinqüenta por cento) do valor total equivalente às contribuições restantes.
2 - A falta de pagamento das contribuições por 3 (três) meses consecutivos, será admitida como desinteresse na manutenção da adesão, de forma que poderá resultar no desligamento do MANTENEDOR dos quadros do BC&VB, sem a necessidade de aviso prévio, ficando o BC&VB desde já autorizado a adotar as medidas cabíveis para o recebimento das contribuições não pagas.
Parágrafo único - No caso de rescisão ou desligamento, o MANTENEDOR que desejar novamente aderir-se ao BC&VB deverá, necessariamente, quitar eventuais débitos de contribuição que estejam pendentes.
3 - As informações constantes do Calendário Preliminar de Eventos não poderão ser repassadas a qualquer outra empresa/entidade, parceira ou coligada, que não faça parte do quadro de mantenedores do BC&VB, sob pena de rescisão da presente adesão e a cobrança dos valores referentes ao material.
4 - As partes poderão estabelecer, de acordo com seus interesses mútuos, contratos de parceria, patrocínios e apoios diversos, que deverão ser firmados através de contrato ou de protocolo específico.
5 - O presente Termo de Adesão, após o decurso dos primeiros 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, será automaticamente renovado, salvo se houver manifestação em contrário por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se o desligamento se der por iniciativa do MANTENEDOR deverá ela, ainda, cumprir a obrigação prevista no item 1º destas disposições.
6 - O valor da contribuição mensal deverá estar de acordo com a categoria do MANTENEDOR, seguindo a política de valores estabelecida no Sistema de Cobrança da Fundação 21 de Abril, NESTE CASO, a saber: (vide planilha) Sistema de Contribuição Mantenendores)
Parágrafo único: O valor acima definido, somente poderá ser alterado após o decurso de cada período de contribuição equivalente a 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
7 - As partes elegem o Foro da circunscrição especial judiciária de Brasília-DF, para dirimir qualquer dúvida ou divergência decorrente do presente instrumento.
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